Servidor do Executivo usa tribuna para cobrar melhorias na lei que regulamenta as diárias

  • Fonte: João Rafael Pinheiro/Assessoria de Comunicação
  • Publicado em: 31/08/2023
  • Assunto: Saúde

Na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Gonçalves, em 16 de agosto, o servidor público efetivo - Paulo Luiz de Souza, que é motorista e lotado dentro do Departamento Municipal de Saúde - usou a tribuna da Câmara para cobrar melhorias para os motoristas, com o objetivo de melhorar a lei das diárias. 

Em seu discurso, Paulo Luiz de Souza que já foi vereador entre 2005 a 2008, e também Presidente da Câmara entre 2005 e 2006, cobrou melhorias na lei que regulamenta as diárias. Paulo é motorista desde 05/01/1994, e está lotado dentro do Departamento Municipal de Saúde, onde leva pacientes para diferentes percursos, seja intermunicipal ou interestadual. Paulo pede melhoria na Lei 1.137 de 06 de abril de 2018, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias. 

Por resumo, o servidor solicita que a lei e o pagamento das diárias seja atualizado. Ele também reforça que a Prefeitura poderia fazer a instalação de dispositivos como o "Sem Parar" que faz a cobrança automáticas em praças de pedágio. Além disso, ele aponta que para viagens mais longas, como Bauru no interior de São Paulo. "Deixo aqui uma reflexão para todos. Será que é justo um motorista deixar o seu município com destino a Bauru pagando todos os pedágios cobrados, pousadas e combustível. Porque um tanque de combustível não é suficiente para ir a essas cidades, e assim tenho uma demora de até 20 dias ou mais de acordo com algumas informações para ter o seu dinheiro reembolsado com tantos meios modernos para se trabalhar?"

Com isso, ele ainda solicita se é possível uma alteração na lei da diária, para a criação de uma meia diária ou 1/4 de diária inteira, e também, um prazo para reembolso máximo de 5 dias úteis. 

O Presidente Expedito Sorriso, em nome da Câmara Municipal, encaminhou um ofício ao Executivo para solicitar providências a respeito da correção anual a ser aplicada na Lei 1.137 de 06 de abril de 2018, tendo em vista que gostaríamos que a correção descrita no art. 13 fosse recomposta e gostaríamos que ambos poderes efetuasse a mesma correção. O acumulado no período de 04/2018 a 08/2023 é de 71,40% segundo o cálculo pelo IGMP (Índice Geral de Preços do Mercado), os valores hoje estão defasados e necessitam de alguma correção, mesmo que não seja o percentual acumulado, mas que haja uma correção para que seja possível cobrir os gastos em viagem, os quais estão a cada dia mais caros.