No dia 18 de novembro, foi apresentado em plenário o Projeto de Emenda No 02 à Lei Orgânica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gonçalves, que dispõe sobre Programa de Metas para o Poder Executivo.
Se aprovado, o Projeto de Emenda deverá acrescentar dispositivo à Lei Orgânica instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo prefeito eleito ou reeleito.
Segundo o Projeto de Emenda, o Programa de Metas deverá ser apresentado até noventa dias após a posse e deverá conter prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada setor da Administração Pública Municipal, observando as diretrizes da campanha eleitoral e os objetivos e normas do Plano Diretor.
Deverá ser realizado debate público sobre o Programa de Metas, apresentado o andamento semestralmente e os resultados anualmente.
Segundo justificativa que acompanhou o projeto de emenda, o Programa de Metas acrescenta elementos complementares ao Plano Plurianual e vincula propostas da campanha eleitoral ao planejamento de ações pelo Executivo Municipal.
O referido projeto de emenda foi encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que deverá emitir parecer, posteriormente será submetido à votação em plenário da Câmara em dois turnos. Se aprovado, para entrar em vigor, deverá ser promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gonçalves.
Confira a íntegra do Projeto de Emenda No 02 à Lei Orgânica no site da Câmara Municipal de Gonçalves.
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