Na última terça (23) foi publicado em Diário Oficial Eletrônico a Lei 1.224 de 22 de agosto de 2022 de autoria da Vereadora Maria do Clóvis que dispõe sobre a regulamentação de novas construções, ampliações e reformas e/ou reparação em lotes sem edificação ou já edificados, no todo ou em partes na zona urbana municipal. A Lei foi promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, Júlio Cezar, após vencer o prazo do Executivo sancionar a lei e publicá-la em Diário Oficial Eletrônico.
A promulgação é permitida pelo § 7º do art.48 concomitantemente com o inciso V do art. 33 da Lei Orgânica. Vale lembrar que a Lei já foi para o Executivo em 15/07, após a Sessão do dia 14/07. Entretanto, o Executivo retornou com uma mensagem de veto aos artigos 4 e 6. O mesmo foi derrubado pelos Veredores na Sessão Ordinária de 17 de agosto. Com o prazo vencido para publicação, esta Casa de Leis promulgou a Lei.
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ACESSE AQUI A LEI 1224 DE AUTORIA DA VEREADORA MARIA DO CLÓVIS
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Este é o segundo projeto de lei ordinária de autoria da Vereadora Maria do Clóvis.