Informações básicas da Proposição

  • Identificação: REQ-031/2026
  • Tipo da Proposição: Requerimento
  • Assunto: As Vereadoras que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença do Poder Executivo Municipal, requerer informações acerca do atraso na realização da campanha municipal de vacinação contra a brucelose bovina. Considerando que a Lei Municipal nº 1.032, de 20 de junho de 2013, instituiu o Serviço Municipal de Imunização Animal e estabelece que a vacinação contra a brucelose deverá ocorrer em duas etapas anuais, durante os meses de junho e dezembro; Considerando que a Prefeitura Municipal divulgou oficialmente que a campanha de vacinação contra a brucelose será realizada entre os dias 14 e 22 de julho de 2026, ou seja, mais de um mês após o período previsto na legislação municipal; Considerando que a vacinação contra a brucelose é obrigatória para bezerras com idade entre 3 (três) e 8 (oito) meses, sendo que o atraso da campanha pode impedir que diversos animais sejam vacinados dentro da faixa etária permitida, ocasionando prejuízos aos produtores rurais; Considerando que a impossibilidade da vacinação dentro do prazo pode acarretar penalidades aos produtores, impedir a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e comprometer a regularidade sanitária dos rebanhos; Considerando a importância da atividade agropecuária para a economia do Município e o dever do Poder Público de cumprir a legislação vigente e garantir a adequada prestação dos serviços públicos; Requeremos: 1. Que seja informado por qual motivo a campanha municipal de vacinação contra a brucelose não foi realizada durante o mês de junho, conforme determina a Lei Municipal nº 1.032/2013. 2. Que seja informado se o atraso decorreu da ausência de médico-veterinário habilitado, da falta de vacinas, de atraso em processo de contratação ou de qualquer outro motivo, especificando detalhadamente as razões. 3. Que seja informado quantos produtores rurais poderão ser prejudicados em razão do atraso da campanha, especialmente aqueles que possuem bezerras que poderão ultrapassar a idade máxima permitida para vacinação. 4. Que seja informado quais medidas serão adotadas pelo Município para garantir que nenhum produtor rural seja penalizado ou sofra prejuízos em razão do atraso da campanha promovida pelo próprio Poder Executivo, especialmente quanto à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e à aplicação de eventuais multas pelos órgãos competentes. 5. Que seja informado se o Município realizou consulta junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA acerca dos impactos do atraso da campanha e quais orientações foram recebidas. 6. Que seja informado se o Poder Executivo reconhece que a campanha realizada no mês de julho ocorreu em desacordo com o período estabelecido pela Lei Municipal nº 1.032/2013 ou, alternativamente, se pretende encaminhar projeto de lei propondo a alteração da referida legislação. 7. Que sejam informadas quais providências serão adotadas para assegurar que as próximas campanhas de vacinação contra a brucelose sejam realizadas rigorosamente nos meses de junho e dezembro, conforme determina a legislação municipal vigente.

Autoria

Nome do vereador Partido
Amélia do Zé Bebiano PSD
Tia Pri PL

Documentos Anexos e Referenciados

Histórico da Tramitação

Data Andamento
13/07/2026 Requerimento protocolado
14/07/2026 Requerimento incluso na Ordem do Dia
15/07/2026 Requerimento aprovado
15/07/2026 Requerimento encaminhado via 1Doc ao Executivo Municipal
15/07/2026 Proposição aprovada conforme deliberação do Plenário durante a 12ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura
16/07/2026 Requerimento aguarda resposta do Executivo Municipal
24/09/2026 Proposição respondida pela Prefeitura

Histórico de votações

Fase única de discussão e votação

A votação ocorreu durante a 12ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura realizada em 15/07/2026.

  • Tipo de votação: Simbólica
  • Votos à favor: 8
  • Votos contrários: 0
  • Abstenções: 0
  • Resultado: Aprovado
Vereadores presentes durante a votação:
  • Adilson Cássio de Castro - A Favor
  • Marcus Vinicius Dias - A Favor
  • Maria Amélia de Souza - A Favor
  • Breno Uriel de Barros - A Favor
  • Carlos Cesar da Rosa - A Favor
  • Genesi William da Silva - A Favor
  • Maria Julieta Ribeiro - A Favor
  • Priscila Alves Barros e Costa - A Favor
Observação: