Situação atual: Proposição aprovada
Informações básicas da Proposição
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Identificação: REQ-023/2021
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Tipo da Proposição: Requerimento
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Assunto: "Vem requerer à Vossa Excelência, diante do exposto em visita ao Bairro São Sebastião das Três Orelhas, mais precisamente na residência da Senhora Maria Helena situada à Travessa Geraldo Pinto Vieira.
Considerando como indica a Lei 1.148 desta Casa de Leis, que denomina a Travessa Geraldo Pinto Vieira, a qual encontra-se em perímetro urbano pelas leis nº 808 de 09 de dezembro de 2003, cujo perímetro está ratificado pela Lei nº 986 de 18 de abril de 2011;
Considerando que o Decreto do Executivo Municipal nº 2331 de 21 de março de 2014 que autoriza lançamento de imóveis para fins de cobrança do IPTU, no Bairro São Sebastião das Três Orelhas;
Considerando que o Executivo Municipal prossegue com serviços e manutenção no bairro, como: calçamento, Unidade Básica de Saúde, abastecimento de água, rede de iluminação pública, etc., de acordo com o previsto no art. 14, em seus incisos da Lei nº 285 de 27 de novembro de 1980, estando, portanto, preenchidos os requisitos mínimos para o lançamento e cobrança do IPTU;
Considerando que após visita na residência da Senhora Maria Helena, a qual não conta com iluminação pública, calçamento ou saneamento básico em sua rua. Além de uma tubulação de esgoto de várias casas passarem por debaixo da sua residência, a qual está ameaçada de cair impede que seja feita uma reforma no local, como encontram-se fotos em anexo.
Diante do exposto, requeremos, nos termos regimentais, que se oficie ao Prefeito Municipal, responda às seguintes indagações:
1.- Qual o fato gerador em que o Município se baseia para o lançamento do IPTU em imóveis do Bairro São Sebastião das Três Orelhas, mais precisamente nas ruas: Trav. Geraldo Pinto Vieira, Trav. Antenor Ribeiro Simões, Travessa das Flores, em que não possuem serviços básicos como pontua a Lei 285, de 27 de novembro de 1980?
2.- Fornecimento da lista completa, de todos os imóveis existentes no município que estão sendo cobrados IPTU/2021, constando na referida lista o nome de cada proprietário, a descrição dos imóveis tais como se é casa de madeira, alvenaria, se possuem edículas ou não, metragens de áreas construídas, metragens dos terrenos, se são terrenos construídos ou vazios, enfim todos os dados referentes aos imóveis;
3.- Fornecer de forma individual a lista dos valores de cada imóvel que foi cobrado no IPTU do ano de 2020 e do IPTU que está sendo cobrado neste ano de 2021, esta lista deverá conter a descrição do imóvel e seus devidos valores.
Documentos Anexos e Referenciados
Histórico da Tramitação
| Data |
Andamento |
| 01/12/2021 |
Proposição apresentada em Plenário
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| 01/12/2021 |
Proposição aprovada
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